Sofri um acidente: o que fazer?
Procure assistência de saúde e preserve os registros do ocorrido. A orientação jurídica vem depois do cuidado imediato e depende das circunstâncias do acidente.
1. Afastamento e INSS
Se houver incapacidade temporária, pode ser necessário analisar o B31 ou o B91. A relação com o trabalho precisa ser apurada; acidente comum também pode gerar benefício.
2. CAT e vínculo com o trabalho
Quando relacionado ao trabalho, registre datas, tarefas e comunicações. A CAT pode ser emitida por outros legitimados quando a empresa se omite. Veja a explicação sobre CAT, NTEP, FGTS e estabilidade.
3. Alta, sequelas e retorno
Alta não significa necessariamente recuperação integral. Se permanecer redução da capacidade habitual, examine os requisitos do auxílio-acidente. Havendo divergência entre INSS e empregador sobre o retorno, registre as orientações recebidas e busque análise individual.
4. Indenização e seguro são análises diferentes
Uma eventual reparação pelo empregador depende do dano e dos requisitos de responsabilidade. A cobertura securitária depende da apólice. O recebimento de um benefício não comprova automaticamente os demais direitos.
INSS e empregador: onde cada pedido é discutido?
- Benefício decorrente de acidente do trabalho contra o INSS: Justiça Estadual, conforme art. 109, I, da Constituição e Súmula 15/STJ.
- Benefício comum contra o INSS: em regra, Justiça Federal; o JEF depende do valor e dos requisitos de competência, ressalvadas hipóteses legais de competência delegada.
- Indenização do empregado contra o empregador por acidente do trabalho: Justiça do Trabalho, conforme Súmula Vinculante 22/STF.
Acidente fora do trabalho não torna automaticamente o benefício uma ação acidentária estadual. A natureza do pedido e a relação com o trabalho determinam o caminho.
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