Sofri um acidente: o que fazer?

Procure assistência de saúde e preserve os registros do ocorrido. A orientação jurídica vem depois do cuidado imediato e depende das circunstâncias do acidente.

1. Afastamento e INSS

Se houver incapacidade temporária, pode ser necessário analisar o B31 ou o B91. A relação com o trabalho precisa ser apurada; acidente comum também pode gerar benefício.

2. CAT e vínculo com o trabalho

Quando relacionado ao trabalho, registre datas, tarefas e comunicações. A CAT pode ser emitida por outros legitimados quando a empresa se omite. Veja a explicação sobre CAT, NTEP, FGTS e estabilidade.

3. Alta, sequelas e retorno

Alta não significa necessariamente recuperação integral. Se permanecer redução da capacidade habitual, examine os requisitos do auxílio-acidente. Havendo divergência entre INSS e empregador sobre o retorno, registre as orientações recebidas e busque análise individual.

4. Indenização e seguro são análises diferentes

Uma eventual reparação pelo empregador depende do dano e dos requisitos de responsabilidade. A cobertura securitária depende da apólice. O recebimento de um benefício não comprova automaticamente os demais direitos.

Organize seu primeiro contato

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